A redação do inciso II do artigo 22 proposta no Projeto de Lei n° 708/2010 é a que se segue:
“Art. 22 – À Secretaria de Meio Ambiente compete:
II - todas as ações municipais previstas na presente Lei, em leis ambientais específicas, e no Título VI, da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, ressalvadas, nesse caso, as competências específicas do Poder Legislativo Municipal. ”
Faz-se necessário a emenda modificativa, em se considerando que podem existir leis ambientais específicas que dispõem sobre o meio ambiente e, necessariamente, devem ser de competência da Secretaria Municipal de Meio ambiente. Por isso, é importante a inclusão da presente emenda.
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