Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 6

A redação do inciso II do artigo 22 proposta no Projeto de Lei n° 708/2010 é a que se segue:

“Art. 22 – À Secretaria de Meio Ambiente compete:
II - todas as ações municipais previstas na presente Lei, em leis ambientais específicas, e no Título VI, da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, ressalvadas, nesse caso, as competências específicas do Poder Legislativo Municipal. ”

Faz-se necessário a emenda modificativa, em se considerando que podem existir leis ambientais específicas que dispõem sobre o meio ambiente e, necessariamente, devem ser de competência da Secretaria Municipal de Meio ambiente. Por isso, é importante a inclusão da presente emenda.

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