É importante mais uma vez destacar que a proposta de Lei enviada pelo Executivo vem com a justificativa de que tem o Município até o final do ano de 2010 para adequar todas suas Leis Complementares ao Plano Diretor, Lei Complementar 432/06. Assim, se a modificação no código de obras vem justamente para adequá-la ao plano diretor, então deveria contemplar quais as diretrizes específicas tem o Município que se orientar.
Foi mantida a redação original, porém, não contém os objetivos da Lei, o que a torna vazia de conteúdo normativo e axiológico. Verifica-se que há necessidade de ampla interpretação, pensando não apenas no desenvolvimento urbano e na regulamentação da atividade edilícia, como também na sua sustentabilidade, na mitigação de impactos ambientais, na redução da geração de resíduos e sua destinação adequada. Além, necessário enquadrar-se às disposições do Plano Diretor com relação às diretrizes para as edificações, principalmente com relação à habitação.
Neste contexto, a emenda tem o condão de instituir diretrizes no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, que necessariamente deverá orientar as políticas públicas que nortearão a gerência administrativa ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário