Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justificativa



É importante mais uma vez destacar que a proposta de Lei enviada pelo Executivo vem com a justificativa de que tem o Município até o final do ano de 2010 para adequar todas suas Leis Complementares ao Plano Diretor, Lei Complementar 432/06. Assim, se a modificação no código de obras vem justamente para adequá-la ao plano diretor, então deveria contemplar quais as diretrizes específicas tem o Município que se orientar.
Foi mantida a redação original, porém, não contém os objetivos da Lei, o que a torna vazia de conteúdo normativo e axiológico. Verifica-se que há necessidade de ampla interpretação, pensando não apenas no desenvolvimento urbano e na regulamentação da atividade edilícia, como também na sua sustentabilidade, na mitigação de impactos ambientais, na redução da geração de resíduos e sua destinação adequada. Além, necessário enquadrar-se às disposições do Plano Diretor com relação às diretrizes para as edificações, principalmente com relação à habitação.
Neste contexto, a emenda tem o condão de instituir diretrizes no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, que necessariamente deverá orientar as políticas públicas que nortearão a gerência administrativa ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário