Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 1

Acrescenta diretrizes ambientais a serem seguidas no Município de Uberlândia.

“Art. 1 – A. São diretrizes ambientais municipais, conforme Plano Diretor:
I – Assegurar a preservação dos recursos naturais básicos do Município de Uberlândia;
II – Zelar pela proteção ambiental em todo território municipal;
III – Fiscalizar e zelar pela qualidade do saneamento ambiental;
IV – Viabilizar a criação e requalificação de parques urbanos e rurais de uso múltiplo;
V – Promover a gestão integrada de Resíduos Sólidos;
VI – Desenvolver o lazer e o turismo, visando a interligação de parques, praças e áreas de potencialidades ambientais, como ciclovias e paisagismo;
VII – Fortalecer programas de educação ambiental, nas áreas rurais e urbanas, com vistas á participação popular no monitoramento e na fiscalização;
VIII – Desenvolver, monitorar e fiscalizar a qualidade ambiental das áreas rurais de acordo com as diretrizes impostas no capítulo IV “DA ZONA RURAL” da lei complementar 432/2006 (Plano Diretor);
IX – Desenvolver política de “educação ambiental.”;

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