É importante mais uma vez destacar que a proposta de Lei enviada pelo Executivo vem com a justificativa de que tem o Município até o final do ano de 2010 para adequar todas suas Leis Complementares ao Plano Diretor, Lei Complementar 432/06. Assim, se a modificação na Lei ambiental vem justamente para adequá-la ao plano diretor, então deveria contemplar quais as diretrizes específicas tem o Município que se orientar na proteção e defesa do meio ambiente local. O artigo 1° da presente Lei é sucinto ao definir qual a política ambiental adotada pelo Município, e não traduz em nenhum momento as diretrizes do Plano Diretor.
A emenda ora apresentada, visa garantir precipuamente a adequação da Lei ao Plano Diretor do Município, vez que o texto original da proposta de lei não estabelece quais serão as diretrizes pautadas na seara ambiental. Não resta dúvidas que, estabelecer diretrizes na administração é trazer a transparência na gestão da res pública, além de vincular a atuação da Administração Pública Municipal aos objetivos constitucionais e infraconstitucionais com relação à proteção do meio ambiente.
Neste contexto, a emenda tem o condão de instituir diretrizes no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, que necessariamente deverá orientar as políticas públicas que nortearão a gerência administrativa ambiental.
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