Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 16

      Determina que, mesmo quando houver anuência do órgão estadual competente, a supressão de vegetação de áreas de preservação permanente em áreas urbanas dependerá de prévia autorização dos órgãos municipais competentes. Tal disposição é determinação do art. 4°, § 2° da Lei 4771/65 (Código Florestal).
“Art. 74. (...)
Parágrafo Único - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, após anuência do órgão estadual competente fundamentada em parecer técnico, também dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do CODEMA, os quais poderão indeferir o pedido, caso fundamentada no interesse público na manutenção da vegetação.”

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