Determina que em caso de descumprimento do Termo de compromisso (aplicado aos infratores da lei, visa suspender a multa a quem se comprometer a recuperar a área degradada) será feita notificação e, caso comprovado o dolo ou a culpa, será aplicada nova multa.
“Art. 53 – (...)
§ 3º Como garantia contra o descumprimento e atraso injustificado de qualquer medida acordada, deverão ser emitidas notificações por cada etapa do Termo de Compromisso, e, constatada a conduta dolosa ou culposa no descumprimento, deverá a notificação ser transformada em multa no valor correspondente à respectiva etapa, limitado ao dobro do valor original da multa, além de suspender automaticamente a validade do Termo de Compromisso, ficando o infrator sujeito às demais penalidades previstas na legislação.”
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