Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 12

A presente emenda se faz necessário Caso o valor máximo das penalidades for alterado para duzentos mil reais, conforme propusemos, deverá haver uma emenda alterando também o valor máximo da 3ª Categoria das infrações gravíssimas, que terá como patamar máximo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:

“Art. 37. Na aplicação das multas levarão em consideração os seguintes incisos:
III - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA:
§ 3º São consideradas infrações graves:
c) 3ª CATEGORIA: de R$ 61.284,82 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais, oitenta e dois centavos) a R$ 79.901,59 (setenta e nove mil, novecentos e um reais, cinquenta e nove centavos).”

Repita-se a tamanha importância em aumentar o valor máximo para casos em que a degradação ambiental for gravíssima e necessitar de maior repressão.

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