A presente emenda se faz necessário Caso o valor máximo das penalidades for alterado para duzentos mil reais, conforme propusemos, deverá haver uma emenda alterando também o valor máximo da 3ª Categoria das infrações gravíssimas, que terá como patamar máximo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:
“Art. 37. Na aplicação das multas levarão em consideração os seguintes incisos:
III - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA:
§ 3º São consideradas infrações graves:
c) 3ª CATEGORIA: de R$ 61.284,82 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais, oitenta e dois centavos) a R$ 79.901,59 (setenta e nove mil, novecentos e um reais, cinquenta e nove centavos).”
Repita-se a tamanha importância em aumentar o valor máximo para casos em que a degradação ambiental for gravíssima e necessitar de maior repressão.
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