Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justificativa


Houve a supressão do antigo artigo “44-A” que estabelecia que nos edifícios comerciais e/ou residenciais haveriam recipientes para coleta seletiva de lixo compostável e não compostável. Tal alteração é um retrocesso, já que consistia em um (pequeno) avanço na luta pela implantação do sistema de coletas seletivas pelo Poder Público.
Não deveria ter sido suprimido porque, mesmo que o Poder Público não faça a coleta seletiva, deve incentivar os particulares a fazê-lo por contra própria e separar ao menos o lixo em material reciclável e não-reciclável. Os primeiros concedem aos catadores para reciclagem e os segundos dão destinação ao aterro sanitário do Município.
Com a emenda, mesmo que o poder público mantenha-se inerte e não promova a coleta seletiva, os próprios particulares assim procederão, separando o lixo reciclável do que não é.
Neste sentido, propõe-se a seguinte a emenda aditiva do artigo 42-A.

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