Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 11

A presente emenda se faz necessário porque também deve ser considerada infração grave exercer ou instalar atividade ou empreendimento em desacordo com a licença obtida (e não somente com sua validade expirada). O desvio de finalidade é tão grave quanto exercer atividade sem licença.

Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:

“Art. 34- As infrações de que trata o artigo anterior serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:
(...)
“§ 3º São consideradas infrações graves:
VI - instalar e operar empreendimentos ou atividades sem a competente Licença Ambiental Municipal ou com sua validade expirada.”

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