A presente emenda se faz necessário porque também deve ser considerada infração grave exercer ou instalar atividade ou empreendimento em desacordo com a licença obtida (e não somente com sua validade expirada). O desvio de finalidade é tão grave quanto exercer atividade sem licença.
Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:
“Art. 34- As infrações de que trata o artigo anterior serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:
(...)
“§ 3º São consideradas infrações graves:
VI - instalar e operar empreendimentos ou atividades sem a competente Licença Ambiental Municipal ou com sua validade expirada.”
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