Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Modifica o art. 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 39. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, convocada pelo Secretário Municipal de Saúde e, extraordinariamente, quando convocada pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Conselho Municipal de Saúde.

Justificativa

A emenda ora apresentada, tem o objetivo de atribuir ao Conselho Municipal de Saúde o poder de convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Saúde, posto que o Conselho não pode ser excluído desta atribuição, uma vez que compete-lhe a atribuição de avaliar a situação da atenção à saúde no município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento.
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Uberlândia, em seu art. 3º, inc. XXII, estabelece entre as atribuições e competências deste Órgão:

Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturarem a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Plenário do CMSU, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário