Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

1* EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2010



Art. 1º. Modifica a redação do art. 1º, e acrescenta o parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação:


“Art. 1º O parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus Distritos será regido pelos dispositivos desta Lei Complementar e de seu Anexo, parte integrante, conforme estabelecido no Plano Diretor do Município”.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão disciplinados pela Lei Federal 6.766/79, e suas alterações posteriores. (NR)



JUSTIFICATIVA



A emenda ora apresentada, tem o condão de estabelecer o liame entre o projeto acima referenciado e o Plano Diretor, já que os preceitos nele estabelecidos são vetores de condução das disposições normativas municipais. Neste sentido, toda e qualquer legislação municipal deve estar integrada ao seu plano diretor.
Não obstante, apesar da matéria ser de competência municipal, acredita-se que na ocorrência de casos omissos, a administração pública deverá recorrer a lei federal que disciplina a matéria. 

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