Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justificativa



O presente artigo trata dos prazos para a expedição do alvará de construção, que é de 30 dias. Antes a redação antiga dispunha que após o prazo sem manifestação da Administração Pública, haveria possibilidade de iniciar a obra sem alvará. Com a alteração tal fato não é mais possível.
O parágrafo único deve ter redação mais clara no sentido de que a Administração Publica deve emitir decisão fundamentada no sentido de que o prazo ficará suspenso. Somente assim sempre o Particular e os órgãos públicos a quem interesse o assunto poderão ter acesso à informação sobre a situação do processo de expedição do alvará e dos motivos que acarretaram a suspensão do prazo.
A redação proposta que se quer alterar é a que se segue:

“Art. 5° O prazo para expedição do alvará de construção é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
Parágrafo único: O prazo ficará suspenso enquanto houver pendências notificadas pelo órgão aprovador.”

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