Há alterações propostas pelo Executivo Municipal no Art. 3°, inciso V - Alteração na norma da ABNT que regulamenta o nível de som em decibéis.
Anteriormente a norma que regulamentava era a NBR 7731 que estabelece “guia para a execução de serviços de mediação de ruídos aéreos e avaliação sobre os seus efeitos sobre o homem”.
Com a alteração, a NBR 10151 que trata da “avaliação do ruído em área habitadas visando o conforto da comunidade – procedimento” passa a orientar a avaliação do nível de som em decibéis.
Ocorre que a NBR 7731 também deve ser utilizada para regulamentar o nível de som em decibéis, razão pela qual deve ser acrescida a presente emenda ao inciso V do presente artigo.
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