Modifica (aprimora) o conceito de poluição sonora trazida no projeto de Lei.
“Art. 4º Consiste infração a ser punida nesta Lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades que possam direta ou indiretamente prejudicar a saúde, a segurança, o bem-estar e o sossego dos munícipes.”
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