Determina que o Município retire o mato dos terrenos, não apenas o cort e deixe no local, o que ocasiona incêndio em lotes vagos.
“Art. 15 (...)
Parágrafo único – Considera-se limpeza, para fins do caput deste artigo, o corte e a roçada do mato, com a sua retirada do local, sem prejuízo da retirada de outros materiais ou lixo, se houver.”
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