Determina que também os órgãos públicos tenham recipientes para recolhimento diferenciado de lixo;
“Art. 7° (...)
§ 5º “Os estabelecimentos comerciais, prédios públicos e equipamentos comunitários, deverão dispor internamente, para uso público, de recipientes para recolhimento diferenciado de lixo e detritos em pequena quantidade.”
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