Adiciona mais uma hipótese no artigo que define o que se considera poluição visual.
“Art.18 - Considera- se poluição visual:
I – (...);
II – (...);
III- A deposição e a colocação de materiais de qualquer natureza, pelos particulares e pelo Poder Público, inclusive o acúmulo de lixo e entulho em lotes vagos, que alterem o visual de vias, logradouros públicos, canteiros centrais e praças, salvo se de modo transitório e/ou mediante autorização ou licença; (NR)”
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