Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

9* EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2010



Art. 1º. Fica acrescido o § 7º ao artigo 22 do Projeto de Lei nº 049/2010,  com a seguinte redação:

Art. 22 (…)

§ 7º – Nos casos de implantação de indústrias, de empresas comerciais, de prestação de serviços e de equipamentos sociais e comunitários, em área não parcelada, originariamente inseridas na zona rural deverá ser  comprovada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel.

 JUSTIFICATIVA



O dispositivo prevê a implantação de indústrias, de empresas comerciais, de prestação de serviços e de equipamentos sociais e comunitários, em gleba bruta, ou seja, não há divisão da área em lotes. O problema que circunda a questão é que como a implantação dar-se-á em área não parcelada, estas áreas podem estar dentro do perímetro urbano ou na zona rural. Quando localizadas na zona rural, entendemos que deve ser observada a lei federal nº 4.771/65 no que tange a obrigatoriedade de preservar 20% da vegetação nativa, assim justifica-se a emenda ora apresentada.

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