Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Emenda 9


 Por questão de coerência, deve ser exigido para a concessão do habite-se a verificação da aplicação do plano de gerenciamento de resíduos da construção civil em obra, nos termos da Lei 10280/09, nos casos em que ele tiver sido exigido.
 Antes a denominação “Habite-se” existia apenas na prática, por que o código mencionava apenas a expressão “Auto de Conclusão”. Com a alteração proposta torna-se definitiva a expressão usual “Habite-se”.
 O capítulo é coerente com os projetos inicialmente exigidos para a emissão do alvará de construção, e condiciona rigorosamente à comprovação de término da obra que esteja em perfeitas condições de uso para emissão do respectivo habite-se. Os artigos são o 26, 27, 28, 29 e 30.

A redação proposta no artigo 27 é a que se segue:

“Art. 27. O habite-se, será expedido quando, além da conformidade com a legislação vigente, forem verificados em formulário próprio os seguintes itens:”

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